SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G03H7OD06JIL8A60G6V4
Z7_086423G03H7OD06JIL8A60GMC7

IN 08/26 - Detalhamento sobre o PDI

Publicada em 16/03/2026 a Instrução Normativa SGP nº 08, de 13 de março de 2026, que detalha os procedimentos operacionais do Programa de Demissão Incentivada – PDI

13/03/2026
Foto ilustrativa

Complementando o comunicado anterior sobre o Decreto nº 70.450/2026, informamos que foi publicada em 16/03/2026 a Instrução Normativa SGP nº 08, de 13 de março de 2026, que detalha os procedimentos operacionais do Programa de Demissão Incentivada – PDI.

🔎 Principais destaques da IN:

✔️ A adesão será realizada exclusivamente pelo Portal Minha Área (não sendo aceitos pedidos por e-mail ou outros meios);

✔️ O servidor deverá formalizar o pedido e permanecer em exercício até o deferimento ou indeferimento;

✔️ Em caso de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, será necessário solicitar exoneração/dispensa para adesão;

✔️ O órgão setorial/subsetorial terá papel ativo na análise, cálculo da indenização e instrução do processo, com prazo de até 45 dias;

✔️ Foram detalhadas as hipóteses de vedação, suspensão e priorização dos pedidos;

✔️ A indenização poderá ocorrer nas modalidades:💰 65% (pagamento único) ou💰 80% (parcelado em até 36 vezes)

⚠️ Reforçamos que a adesão não garante automaticamente o direito ao PDI, dependendo de análise e deferimento pela autoridade competente.

 

Instrução Normativa nº 08/2026: Consultar Instrução

Complementary Content
${loading}