Complementando o comunicado anterior sobre o Decreto nº 70.450/2026, informamos que foi publicada em 16/03/2026 a Instrução Normativa SGP nº 08, de 13 de março de 2026, que detalha os procedimentos operacionais do Programa de Demissão Incentivada – PDI.
🔎 Principais destaques da IN:
✔️ A adesão será realizada exclusivamente pelo Portal Minha Área (não sendo aceitos pedidos por e-mail ou outros meios);
✔️ O servidor deverá formalizar o pedido e permanecer em exercício até o deferimento ou indeferimento;
✔️ Em caso de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, será necessário solicitar exoneração/dispensa para adesão;
✔️ O órgão setorial/subsetorial terá papel ativo na análise, cálculo da indenização e instrução do processo, com prazo de até 45 dias;
✔️ Foram detalhadas as hipóteses de vedação, suspensão e priorização dos pedidos;
✔️ A indenização poderá ocorrer nas modalidades:💰 65% (pagamento único) ou💰 80% (parcelado em até 36 vezes)
⚠️ Reforçamos que a adesão não garante automaticamente o direito ao PDI, dependendo de análise e deferimento pela autoridade competente.
Instrução Normativa nº 08/2026: Consultar Instrução