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Estado institui a 2ª edição do Programa de Demissão Incentivada (PDI)

Foi publicado o Decreto nº 70.450, de 11 de março de 2026, que institui e estabelece os parâmetros para a 2ª edição do Programa de Demissão Incentivada (PDI) no âmbito da administração pública estadual.

11/03/2026
Foto ilustrativa

O programa está previsto nos artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 e será aplicado nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, na Controladoria Geral do Estado de São Paulo e nas autarquias estaduais, inclusive as de regime especial.

👥 Quem pode participar

São elegíveis para adesão ao programa:

  • ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista;
  • ocupantes de empregos públicos permanentes considerados estáveis;
  • servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A adesão ao programa é voluntária e deve ser formalizada por meio de requerimento no prazo de até 30 dias a partir da publicação do decreto.

📌 Situação de servidores em cargos de confiança

Servidores que estejam ocupando cargo em comissão, função de confiança ou emprego público em confiança deverão:

  • solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto;
  • formalizar o retorno à função-atividade ou ao emprego público permanente antes da adesão ao programa.

💰 Incentivo financeiro

O programa prevê o pagamento de incentivo financeiro de natureza indenizatória, que poderá ser recebido:

  • em parcela única, até 30 de junho de 2026; ou
  • em parcelas, com a primeira até 30 de junho de 2026 e as demais no quinto dia útil de cada mês.

O valor do incentivo é calculado com base na remuneração global mensal do servidor, desconsiderando valores recebidos por exercício de cargos ou funções de confiança.

⚠️ O incentivo:

  • não sofre incidência de Imposto de Renda;
  • não integra o salário de contribuição previdenciária.

⚠️ Quem não pode aderir

O decreto veda a participação de servidores aposentados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 utilizando tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que originou a aposentadoria.

🏛️ Outras disposições

O decreto também estabelece que:

  • a Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo poderá expedir instruções complementares para execução do programa;
  • funções-atividades que ficarem vagas em decorrência da adesão ao PDI poderão ser extintas, conforme legislação específica;
  • eventuais contratações para reposição dependerão de autorização governamental.

O Decreto nº 70.450, de 11 de março de 2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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