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Antecipação do décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais

Trata-se de orientação às Unidades de Gestão de Pessoas da Administração Direta e Autárquica quanto às alterações na antecipação do 13º Salário apresentadas no Decreto nº 70.310/2025.

16/01/2026
Foto ilustrativa

OFÍCIO CIRCULAR N°  02 / 2026 - SGGD-SGP-DGPP

 

Trata-se de orientação às Unidades de Gestão de Pessoas da Administração Direta e Autárquica quanto às alterações na antecipação do 13º Salário apresentadas no Decreto nº 70.310/2025.

 

O Decreto nº 70.310/2025 alterou a forma de antecipação do décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, estabelecendo duas alternativas excludentes para o recebimento da antecipação de 50% do 13º salário, sendo:

 

Forma automática

A antecipação é paga no mês de aniversário do servidor, sem necessidade de solicitação.

 

Forma opcional (nova regra)

A antecipação pode ser paga no mês de início do gozo das férias, aplicada exclusivamente ao primeiro período, em caso de fracionamento;

Essa forma depende de opção expressa do servidor.

A opção pela antecipação no período de férias é facultativa, anual, e irretratável no exercício.

Ademais, a antecipação não se aplica a aposentados e pensionistas, contratados por tempo determinado (LC nº 1.093/2009) e empregados regidos pela CLT.

A opção deve ser formalizada com antecedência mínima de 30 dias do início das férias, porém o Decreto prevê regra transitória para o exercício de 2026, a fim de viabilizar a efetivação dos meios operacionais.

 

Para fins de operacionalização com relação à Administração Indireta, os novos VD's estão parametrizados no sistema, podendo ser operacionalizado diretamente na funcionalidade existente.

 

Para a Administração Direta, e a fim de atender ao Decreto nº 70.310/2025, está em desenvolvimento, com previsão de disponibilização em fevereiro de 2026, uma nova funcionalidade sistêmica, que permitirá:

a) registrar, anualmente, a opção do servidor pela antecipação do 13º salário no primeiro período de férias;

b) realizar o controle dessa opção diretamente no sistema, com rastreabilidade.

 

Durante o período de transição até a disponibilidade da funcionalidade, será adotado procedimento excepcional e transitório, por meio de planilha, exclusivamente para os casos de férias iniciadas em janeiro de 2026.

 

A planilha encaminhada às unidades de Gestão de Pessoas tem como objetivo identificar os servidores que:

a) iniciaram férias em janeiro de 2026;

b) não são aniversariantes de janeiro nem de fevereiro;

c) não receberam antecipação automática do 13º salário;

d) desejam optar pela antecipação do 13º salário no primeiro período de férias.

 

A relação de servidores está previamente definida na planilha enviada, cabendo à unidade apenas validar e registrar a opção.

Na coluna de nome “Opção pela Antecipação do 13º Sal Férias” (última coluna), a unidade de Gestão de Pessoas deverá preencher “SIM” quando o servidor manifestar expressamente a opção pela antecipação do 13º salário no primeiro período de férias. Não deve-se preencher a coluna quando o servidor não optar ou não se manifestar.

 

Importante ressaltar que a opção não pode ser presumida e somente o o preenchimento do campo “SIM” pressupõe manifestação inequívoca do servidor.

 

São competências da unidade de Gestão de Pessoas:

I- Confirmar que o servidor atende aos critérios legais do decreto;

II- Garantir a veracidade das informações prestadas;

III- Manter, na unidade, o registro da manifestação do servidor (e-mail funcional, formulário ou meio equivalente).

 

Fica estabelecido o prazo de 22 de janeiro de 2026 como prazo e forma de devolução, e o documento deverá ser encaminhado para dgppdados@sp.gov.br.

 

Ressaltamos que este prazo é improrrogável. As planilhas enviadas após essa data não serão processadas, em razão do cronograma de fechamento da folha e da operacionalização centralizada da antecipação.

 

Reforçamos que os itens 7 a 14 deste Ofício Circular aplicam-se exclusivamente à Administração Direta.

 

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