O programa está previsto nos artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 e será aplicado nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, na Controladoria Geral do Estado de São Paulo e nas autarquias estaduais, inclusive as de regime especial.
👥 Quem pode participar
São elegíveis para adesão ao programa:
- ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista;
- ocupantes de empregos públicos permanentes considerados estáveis;
- servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A adesão ao programa é voluntária e deve ser formalizada por meio de requerimento no prazo de até 30 dias a partir da publicação do decreto.
📌 Situação de servidores em cargos de confiança
Servidores que estejam ocupando cargo em comissão, função de confiança ou emprego público em confiança deverão:
- solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto;
- formalizar o retorno à função-atividade ou ao emprego público permanente antes da adesão ao programa.
💰 Incentivo financeiro
O programa prevê o pagamento de incentivo financeiro de natureza indenizatória, que poderá ser recebido:
- em parcela única, até 30 de junho de 2026; ou
- em parcelas, com a primeira até 30 de junho de 2026 e as demais no quinto dia útil de cada mês.
O valor do incentivo é calculado com base na remuneração global mensal do servidor, desconsiderando valores recebidos por exercício de cargos ou funções de confiança.
⚠️ O incentivo:
- não sofre incidência de Imposto de Renda;
- não integra o salário de contribuição previdenciária.
⚠️ Quem não pode aderir
O decreto veda a participação de servidores aposentados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 utilizando tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que originou a aposentadoria.
🏛️ Outras disposições
O decreto também estabelece que:
- a Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo poderá expedir instruções complementares para execução do programa;
- funções-atividades que ficarem vagas em decorrência da adesão ao PDI poderão ser extintas, conforme legislação específica;
- eventuais contratações para reposição dependerão de autorização governamental.
O Decreto nº 70.450, de 11 de março de 2026 entrou em vigor na data de sua publicação.