🌐 Abrangência
Aplica-se às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, autarquias, empresas estatais dependentes e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que couber.
👥 A quem se aplica?
Aos servidores públicos e empregados públicos estaduais que fazem jus a vantagens vinculadas ao tempo de serviço.
🛠 O que o Decreto determina?
O Decreto estabelece:
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A contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como tempo aquisitivo para:
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Anuênios;
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Triênios;
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Adicionais por tempo de serviço (quinquênios);
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Sexta-parte dos vencimentos;
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Licença-prêmio;
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Demais mecanismos equivalentes.
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A revisão da contagem do tempo de serviço pelos órgãos competentes;
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A expedição dos atos de concessão ou retificação necessários;
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A aplicação estrita da legislação vigente, vedada a criação ou extensão de novas vantagens.
📅 Efeitos financeiros e funcionais
A revisão produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026.
⚠️ O pagamento de valores atrasados dependerá da edição de lei específica, tanto para a Administração Direta quanto para entidades descentralizadas.
🏛 Responsabilidades
Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão:
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Adotar as providências para revisar o tempo de serviço;
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Expedir os atos administrativos cabíveis;
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Garantir o cumprimento estrito da legislação aplicável.
A Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, poderá expedir normas complementares para assegurar a execução do decreto.
📌 Em resumo
O Decreto nº 70.396/2026 assegura a retomada da contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de vantagens por tempo de serviço, garantindo a adequação dos registros funcionais e a regularização das situações administrativas, observadas as condições legais para efeitos financeiros.