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Cômputo de Período para Fins de Tempo de Serviço – L.C. Federal nº 226/2026

Regulamentar, no âmbito do Estado de São Paulo, o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026, assegurando a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens relacionadas ao tempo de serviço.

24/02/2026
Foto ilustrativa

🌐 Abrangência
Aplica-se às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, autarquias, empresas estatais dependentes e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que couber.


👥 A quem se aplica?
Aos servidores públicos e empregados públicos estaduais que fazem jus a vantagens vinculadas ao tempo de serviço.


🛠 O que o Decreto determina?

O Decreto estabelece:

  • A contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como tempo aquisitivo para:

    • Anuênios;

    • Triênios;

    • Adicionais por tempo de serviço (quinquênios);

    • Sexta-parte dos vencimentos;

    • Licença-prêmio;

    • Demais mecanismos equivalentes.

  • A revisão da contagem do tempo de serviço pelos órgãos competentes;

  • A expedição dos atos de concessão ou retificação necessários;

  • A aplicação estrita da legislação vigente, vedada a criação ou extensão de novas vantagens.


📅 Efeitos financeiros e funcionais

A revisão produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026.

⚠️ O pagamento de valores atrasados dependerá da edição de lei específica, tanto para a Administração Direta quanto para entidades descentralizadas.


🏛 Responsabilidades

Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão:

  • Adotar as providências para revisar o tempo de serviço;

  • Expedir os atos administrativos cabíveis;

  • Garantir o cumprimento estrito da legislação aplicável.

A Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, poderá expedir normas complementares para assegurar a execução do decreto.


📌 Em resumo

O Decreto nº 70.396/2026 assegura a retomada da contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de vantagens por tempo de serviço, garantindo a adequação dos registros funcionais e a regularização das situações administrativas, observadas as condições legais para efeitos financeiros.

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