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Fluxo de contratação de consignações em folha de pagamento

Alteração no fluxo de contratação de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis ativos, bem como dos servidores civis e militares inativos, reformados e pensionistas da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado de São Paulo.

12/12/2025
Foto ilustrativa

Nota Oficial

Atualizado em 29/12/2025 e 23/01/2026

Em atenção à recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos que, a partir de 5 de janeiro de 2026, haverá alteração no fluxo de contratação de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis ativos, bem como dos servidores civis e militares inativos, reformados e pensionistas da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado de São Paulo.

Com as novas diretrizes, o desconto em folha somente será autorizado após o servidor ou beneficiário aprovar a operação de consignação no SOU.SP (aplicativo ou site) e, por meio de integração, realizar o reconhecimento biométrico facial pelo aplicativo GOV.BR.

Quanto ao processo de portabilidade, não será exigida a referida aprovação até 25/01/2026, somente posteriormente. Contudo, caso a dívida portada venha a ser refinanciada, a aprovação será requerida no ato do refinanciamento.

Ressaltamos que, em razão do novo fluxo, poderá haver necessidade de adequações sistêmicas. Dessa forma, as entidades consignatárias deverão contatar a Nuclea Associação para alinhamento e realização de eventuais ajustes técnicos.

 

São Paulo, dezembro de 2025

Secretaria de Gestão e Governo Digital – SGGD

São Paulo Previdência – SPPREV

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