🎯 Objetivo
Padronizar e orientar a condução do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores abrangidos pelas Leis Complementares nº 1.080/2008 e nº 1.157/2011, assegurando uma execução eficiente, organizada e alinhada às normas vigentes, desde o planejamento até a consolidação dos resultados.
🌐 Abrangência
Aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública que possuam, em seu quadro de pessoal, servidores abrangidos pelas referidas Leis Complementares.
👥 A quem se aplica?
Aos órgãos setoriais de Recursos Humanos, responsáveis por orientar, acompanhar, controlar e apoiar a execução de todas as etapas do processo avaliatório, bem como às chefias e aos servidores envolvidos.
🛠 Procedimento
As Instruções Normativas detalham:
* Planejamento e organização do ciclo avaliativo;
* Orientação às chefias e aos servidores quanto aos prazos e responsabilidades;
* Acompanhamento da execução das avaliações;
* Consolidação, conferência e registro dos resultados;
* Adoção das providências administrativas decorrentes da Avaliação de Desempenho.
🆕 Novidade
As avaliações deste ciclo foram reformuladas com base na Resolução SGGD nº 59/2025, que institui o Mapa Referencial de Competências do Serviço Público do Estado de São Paulo, promovendo maior alinhamento entre desempenho, competências institucionais e diretrizes estratégicas do Estado.
📌 Em resumo
As IN nº 03 e nº 04 funcionam como um guia prático para os órgãos setoriais, assegurando que a Avaliação de Desempenho seja conduzida de forma padronizada, transparente e eficiente, fortalecendo a gestão de pessoas e a qualidade dos resultados institucionais.
⚠️ Observação importante
Os servidores titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade permanente, abrangidos pelas Leis Complementares nº 1.080/2008 e nº 1.157/2011, que estejam designados ou nomeados para cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 1.395/2023, devem ser avaliados conforme as regras da respectiva lei de origem do cargo.
👉 Exemplo:
Quem estiver em CCESP ou FCESP de comando deve ser avaliado pelo formulário de comando previsto na Lei Complementar de origem do cargo efetivo..
📎 Texto na íntegra:
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/instrucao-normativa-sgp-n-03-de-9-de-fevereiro-de-2026-20260209112952091625566
Formularios: