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SISTEMA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - SGPI

O Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (SGPI), instituído pelo Decreto nº 39.980/1995 e reformulado pelo Decreto nº 61.163/2015, do qual a Subsecretaria de Patrimônio do Estado (SPE) é órgão central, tem por finalidade elaborar, propor e executar a política de patrimônio imobiliário, relativamente aos imóveis pertencentes ou utilizados pela administração direta e pelas autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas. O SGPI abrange os imóveis próprios, os próprios; aqueles em processo de aquisição; os cedidos por terceiros; os locados; os de que se tem simplesmente a posse.

Para os órgãos públicos interessados no uso de imóveis do Patrimônio do Estado, segue abaixo o link para preenchimento do questionário:

Consulta de Disponibilidade de Imóvel

 

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