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Topo e base

Imóveis

Os imóveis do Estado de São Paulo são aqueles pertencentes ou utilizados pelas Secretarias de Estado (administração direta) bem como pelas suas autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas (administração indireta).

Os procedimentos de alienação onerosa de imóveis estaduais ocorrem nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações).

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