Comunicamos que o Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025, alterou a redação do artigo 11 do Decreto nº 66.772, de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados.
Nos termos da nova redação do referido dispositivo, passou a competir à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – CIBR a definição dos prazos para apresentação das propostas de pactuação de indicadores e metas, bem como para a apuração dos resultados, a serem submetidas anualmente pelos Secretários de Estado, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Controlador-Geral do Estado.
Dessa forma, enquanto não houver a publicação da Deliberação da CIBR que estabelecerá os prazos aplicáveis ao ciclo de 2026 da Bonificação por Resultados, orienta-se que as propostas não sejam encaminhadas.
Tão logo a Deliberação da CIBR seja publicada, todas as Comissões Setoriais serão formalmente comunicadas, inclusive quanto aos prazos e procedimentos para o envio das propostas.