Governo de São Paulo Atualiza Regras da Bonificação por Resultados (BR) com Foco em Governança e Transparência
São Paulo, 02 de abril de 2025
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025 e a Deliberação da Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados (BR) nº 2, de 21 de março de 2025, que atualizam as regras do programa instituído pela Lei Complementar nº 1.361/2021. As mudanças reforçam o compromisso com a meritocracia, eficiência e governança no serviço público, além de aprimorar os critérios de avaliação e bonificação dos servidores.
Principais Atualizações
O Decreto nº 69.423/2025 altera dispositivos do Decreto nº 66.772/2022, trazendo ajustes nos procedimentos de cálculo, distribuição e pagamento da Bonificação por Resultados. Entre as novidades, destacam-se:
- Fortalecimento da governança do programa, com maior integração entre órgãos e transparência nos processos;
- Critérios de avaliação mais transparentes para as metas individuais e coletivas;
- Aprimoramento nos mecanismos de acompanhamento dos resultados alcançados pelas equipes;
- Regras mais claras para a composição da bonificação, garantindo equidade na distribuição.
Já a Deliberação CIBR nº 2/2025, publicada pela Comissão Intersecretarial, estabelece diretrizes complementares para a operacionalização do programa, incluindo prazos, processos de homologação e mecanismos de fiscalização, reforçando a estrutura de governança.
Impacto nos Servidores
As mudanças visam fortalecer a cultura de desempenho e a gestão pública, assegurando que a BR continue sendo um instrumento justo, motivador e alinhado com as melhores práticas de administração.
A Secretaria de Gestão e Governo Digital reforça que as novas regras seguem padrões de excelência em gestão e que os servidores serão devidamente orientados sobre as atualizações, garantindo a plena implementação das melhorias.
Para mais informações, consulte a página sobre legislação do portal oficial da Bonificação por Resultados.
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