Perguntas Frequentes (FAQ)
Dividido por temas:
Em caso de dúvidas, favor contatar a equipe técnica pelo e-mail: bonificacao@sp.gov.br.
O programa de Bonificação por Resultados (BR) foi instituído pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 66.772/2022, alterado pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025. O Programa de BR vincula o atingimento de metas desafiadoras ao pagamento de um incentivo financeiro aos servidores.
O objetivo da BR é promover a produtividade, a eficiência, a qualidade e o alcance de metas institucionais, promovendo a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população.
O processo da Bonificação por Resultados (BR) no Estado de São Paulo segue uma sequência de etapas. Tudo começa com a publicação de um decreto pelo Governador que estabelece as regras gerais da BR, definindo os princípios, critérios e diretrizes para sua implementação. Esse decreto serve como base legal para todo o processo. Em seguida, a Comissão Intersecretarial da BR (CIBR) publica deliberações com orientações específicas para que as secretarias e autarquias elaborem suas propostas de indicadores e metas. Essas deliberações garantem que todas as propostas estejam alinhadas com as diretrizes estratégicas do Governo.
Como competência, a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) prepara materiais de apoio, como manuais, guias e webinares, que orientam sobre a pactuação de indicadores e metas. Esses materiais ajudam a esclarecer dúvidas e garantir que o processo seja realizado de forma correta. Com base nessas orientações, cada secretaria ou autarquia, por meio de sua Comissão Setorial de BR (CSBR), elabora uma proposta de indicadores e metas específicos para sua área de atuação. Essa proposta é então submetida à CIBR, que a encaminha para análise técnica pela SGGD.
A Casa Civil com a SGGD verifica se a proposta está alinhada com as legislações vigentes, como decretos e Deliberações da CIBR. Caso sejam identificados ajustes necessários, a SGGD devolve a proposta à CSBR para que os ajustes sejam realizados e a proposta seja reenviada à CIBR. Se não houver necessidade de ajustes, a SGGD emite uma nota técnica recomendando a aprovação da proposta pela CIBR. Após a análise técnica, a CIBR avalia a proposta e, se aprovada, publica uma deliberação com os indicadores e metas aprovados para cada secretaria ou autarquia. Esses indicadores e metas tornam-se oficiais e devem ser monitorados durante o período de avaliação.
De acordo com o art. 11 do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025, que regulamenta a Bonificação por Resultados (BR), as propostas de pactuação de indicadores e metas devem ser submetidas pelos Secretários de Estado, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Controlador-Geral do Estado à Comissão Intersecretarial da BR conforme cronograma a ser estabelecido pela Comissão Instersecretarial de BR (CIBR).
As propostas de BR do ano de 2024 deverão ser enviadas até 20 de abril de 2025. Já para o ano de 2025, o prazo será entre 1º de abril/25 a 30 de maio/2025.
As regras e critérios da Bonificação por Resultados (BR) têm como base a Lei Complementar nº1.361/21, o Decreto nº 66.772/2022, alterado pelo Decreto nº 69.423/25, sendo que para os exercícios de 2024 e 2025 foram especificamente regulamentados pela Deliberação CIBR nº 2, de 21 de março de 2025.
Não, a BR é concedida de forma periódica (anual ou semestral, por exemplo), conforme o alcance das metas e a disponibilidade orçamentária.
O valor da BR é calculado com base no Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) do órgão, que reflete o desempenho coletivo.
O valor individual pode variar conforme o peso do indicador, a participação do servidor e o tempo de efetivo exercício no período.
Podem receber a BR os servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos comissionados que atendam aos critérios da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. Segundo o Artigo 11, são elegíveis os servidores que participaram do processo de cumprimento das metas por pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, não tenham sofrido penalidades disciplinares graves e comprovem contribuição efetiva para o alcance das metas. |
A CIBR é um órgão estratégico e deliberativo, criado pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 66.772/2022, com atualizações introduzidas pelo Decreto nº 69.423, de 20 de março de 2025. Sua principal função é coordenar e supervisionar o programa de BR, assegurando alinhamento estratégico, monitoramento centralizado e suporte técnico às comissões setoriais. Composição da CIBR: - Secretário-Chefe da Casa Civil, que atua como presidente; - Secretário da Fazenda e Planejamento; - Secretário de Gestão e Governo Digital. Principais atribuições: Definir prazos para a apresentação das propostas de indicadores, metas e resultados, que devem ser enviados anualmente pelos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Controlador Geral do Estado. Em resumo, a CIBR é responsável por organizar, supervisionar e aprimorar o programa de Bonificação por Resultados, visando o alcance de metas estratégicas e a melhoria contínua da gestão pública. |
A CSBR é um grupo formado por representantes de diferentes setores de uma secretaria ou autarquia. Sua principal função é gerenciar e acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do programa da BR. A CSBR atua como uma ponte entre as áreas internas do órgão e o programa de BR, garantindo que todas as informações necessárias sejam organizadas e consolidadas. Isso inclui: - Acompanhar o cumprimento das metas e indicadores; - Facilitar a comunicação interna sobre o programa; - Garantir que o órgão ou entidade esteja alinhado com as diretrizes da Comissão Intersecretarial da BR (CIBR). |
No âmbito da BR, a Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão, tem como atribuições: (I) produzir relatórios gerenciais e fornecer suporte técnico à Comissão Intersecretarial da BR; (II) oferecer consultoria executiva às Comissões Setoriais, com foco em capacitação e orientação técnica para elaboração, implementação e monitoramento das BRs; (III) coordenar a análise técnica dos indicadores e metas, propondo aprovações, reprovações ou ajustes; (IV) propor o calendário anual da política de BR; e (V) gerir o conhecimento relacionado à política de BR, apoiando a tomada de decisões e a geração de informações gerenciais. Essas competências estão definidas no Artigo 9º do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024. |
As informações relativas à BR são divulgadas principalmente por canais oficiais: o Diário Oficial do Estado e os sites das secretarias e autarquias, que disponibilizam detalhes específicos como cronogramas, orientações e resultados.
A etapa de pactuação é o momento em que as Secretarias e Autarquias elaboram e enviam à Comissão Intersecretarial de BR (CIBR) suas propostas de indicadores e metas para serem avaliadas. Isso é feito seguindo as regras e orientações já estabelecidas pelo programa de BR.
Para a correta estruturação e apresentação de indicadores no processo de pactuação da BR devem ser observados os seguintes requisitos essenciais, conforme a Deliberação CIBR nº 2/2025 e legislação correlata: |
O processo de apuração consiste na coleta, análise e validação dos dados de desempenho das Secretarias e Autarquias, com base nos respectivos indicadores e metas pactuados, ou seja, aprovados pela Comissão Intersecretarial de BR (CIBR) e publicados no DOE. Ele resulta no cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) e do Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM), que serão utilizados para posterior pagamento proporcional aos servidores.
Os critérios da BR são estabelecidos pela Comissão Intersecretarial da BR (CIBR) com base no Decreto nº 66.772/2022 e suas atualizações realizadas pelo Decreto nº 69.423/2025, além da Deliberação CIBR nº 2/2025 de 20 de março de 2025, que define as regras específicas para os ciclos de 2024 e 2025.
Indicadores Globais são métricas que avaliam o desempenho geral de uma organização pública, refletindo impactos significativos para os cidadãos. Eles devem estar alinhados aos objetivos estratégicos da instituição, sendo abrangentes, mensuráveis e baseados em dados confiáveis e auditáveis. Além disso, precisam ser relevantes para as políticas públicas implementadas, ter periodicidade de medição definida (como anual) e incluir metas claras, linha de base e série histórica para avaliar o progresso ao longo do tempo. Um exemplo seria a taxa de redução de mortalidade infantil na Secretaria de Saúde, que mede o impacto de ações como campanhas de vacinação, programas de pré-natal e melhoria da atenção hospitalar. Esses indicadores são essenciais para garantir que os resultados alcançados beneficiem diretamente a sociedade e estejam alinhados às prioridades governamentais. |
Indicadores Específicos são métricas que avaliam o desempenho de áreas, setores ou programas específicos dentro de uma organização pública. Eles refletem resultados detalhados de ações ou projetos, contribuindo diretamente para o alcance do Indicador Global da instituição. Esses indicadores são mensuráveis, relevantes e possuem metas claras, permitindo um monitoramento mais preciso e focado. Por exemplo, na Secretaria da Educação, um Indicador Específico pode ser a taxa de alunos aprovados no ensino médio em uma região, que ajuda a avaliar o desempenho local e apoia o Indicador Global de qualidade da educação. |
Conforme estabelecido no artigo 8º da LC nº 1.361/2021 e na Deliberação CIBR nº 2/2025, a proposta pode – e deve, quando aplicável – conter ambos os tipos de indicadores, observados os seguintes critérios:
- Indicadores Globais (até 80% do total da BR): devem obrigatoriamente estar vinculados às metas prioritárias do Governo do Estado (Art. 2º da Deliberação);
- Indicadores Específicos (máximo 20% do total da BR): devem complementar os globais, abordando particularidades operacionais de áreas ou departamentos.
Meta é um valor ou resultado esperado associado a um indicador, definido para um período específico (geralmente anual). Ela é estabelecida com base em análises técnicas e estratégicas, considerando o impacto desejado, os recursos disponíveis, dados históricos e o contexto operacional da secretaria ou autarquia. A meta deve ser clara, mensurável, desafiadora e alcançável, servindo para orientar ações, monitorar o progresso e garantir o cumprimento eficiente dos objetivos estratégicos. Por exemplo, uma meta pode ser "aumentar em 20% a taxa de atendimentos presenciais bem avaliados em um ano", refletindo o foco em melhorar a qualidade do serviço ao cidadão. É importante destacar que cada indicador possui sua própria meta, garantindo que todos os aspectos do desempenho sejam acompanhados e aprimorados. Além disso, conforme o Artigo 3º da Lei Complementar nº 1.361/2021, as metas devem evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período anterior, assegurando melhoria contínua e progresso nos resultados. |
Entre em contato com o setor de recursos humanos ou a área de gestão de desempenho da sua secretaria ou autarquia para obter orientações específicas. |
Caso as metas não sejam atingidas, o servidor pode não receber a bonificação ou receber um valor proporcional ao desempenho alcançado, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.361/2021. |
O peso de um indicador na BR representa a sua importância relativa no cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM), que mede o desempenho global de um órgão ou entidade. Ele é definido com base no impacto estratégico do indicador, garantindo que os mais relevantes tenham maior influência no resultado final. Conforme o § 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o peso dos indicadores específicos não pode ultrapassar 20% do IACM, assegurando que os indicadores globais, que refletem os objetivos estratégicos principais, tenham maior destaque. |
A linha de base é o valor inicial de um indicador, utilizado como referência para medir o progresso ao longo do tempo. Ela serve como ponto de partida para avaliar o desempenho, definir metas e identificar melhorias, estagnações ou retrocessos nas ações realizadas. Em resumo, a linha de base é essencial porque estabelece um padrão claro para medir avanços e verificar se as ações estão gerando os resultados esperados. De acordo com o artigo 3º da Deliberação CIBR nº 02/2025: § 1º - Como regra, a linha de base de cada indicador deverá ser no mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) da meta. § 2º: No caso de indicadores de polaridade negativa (que devem ser reduzidos), a linha de base deverá ser no máximo 35% (trinta e cinco por cento) superior à meta;. § 3º: Eventuais solicitações de alteração no valor da linha de base, conforme o § 1º, devem ser devidamente justificadas. |
O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) é uma métrica que avalia o desempenho alcançado por um órgão ou entidade em relação às metas estabelecidas para seus indicadores. Ele mede o grau de atingimento dos resultados esperados, variando em uma escala de 0 a 1 (ou 0% a 100%), onde 1 (ou 100%) representa o cumprimento total da meta. O ICM é fundamental para calcular a bonificação dos servidores, incentivando o alinhamento entre os esforços institucionais e os objetivos estratégicos, além de promover a melhoria contínua dos serviços públicos. |
O Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM) é uma métrica consolidada que avalia o desempenho geral de uma secretaria ou autarquia em relação às metas estabelecidas para seus indicadores. Ele agrega os resultados de todos os indicadores relevantes, ponderados por sua importância estratégica (peso), e serve como base para calcular o percentual de bonificação dos servidores. Assim como o ICM, o IACM é expresso em uma escala contínua, geralmente de 0 a 1 (ou 0% a 100%), onde 1 (ou 100%) representa o cumprimento total das metas. A Secretaria ou Autarquia deve calcular o IACM ao final de cada ciclo de avaliação (geralmente anual), após a apuração dos resultados dos indicadores globais e específicos. Esse cálculo é essencial para determinar o desempenho institucional e o percentual de bonificação a ser distribuído, promovendo o alinhamento entre esforços e objetivos estratégicos. |
No contexto da BR, as unidades administrativas referem-se aos setores, departamentos ou órgãos integrantes da estrutura organizacional do Governo do Estado de São Paulo que participam do programa. Essas unidades são responsáveis pela execução de projetos, ações ou programas prioritários, cujos resultados são monitorados e avaliados para fins de concessão da bonificação. |
Para indicadores que atingiram 100% de cumprimento de metas, recomenda-se uma abordagem estratégica que equilibre o reconhecimento da excelência alcançada com o estímulo à melhoria contínua. Neste contexto, sugere-se uma das seguintes alternativas:
- Metas de Manutenção: Para indicadores consolidados, propõe-se estabelecer uma faixa de desempenho sustentável (entre 98% e 100%), com mecanismos de monitoramento contínuo que garantam a permanência dos excelentes resultados obtidos.
- Indicadores específicos: Quando esgotado o potencial de evolução quantitativa, sugere-se migrar para parâmetros específicos mais refinados.
Atenção: A depender do tipo de indicador, é fundamental implementar um ciclo mínimo de avaliação (ex: 2 a 3 períodos consecutivos), para verificar a maturidade do indicador antes de qualquer reclassificação, assegurando que os resultados positivos refletem uma performance consolidada e não pontual.
Você pode verificar na página Legislação deste site o regramento ou entrar em contato com o setor de Recursos Humanos de sua Secretaria ou Autarquia para obter orientações específicas.
Conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361/21 a BR deverá ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias. As exceções também são trazidas no mesmo artigo, sendo: os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual e integrantes da carreira de Procurador do Estado; os militares e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública; e os servidores em exercício nas Universidades Estaduais.
No contexto da Bonificação por Resultados (BR), os dias de efetivo exercício são aqueles em que o servidor exerceu regularmente suas funções, contribuindo diretamente para o cumprimento das metas pactuadas. Para ser elegível à BR, o servidor deve ter participado do processo de alcance das metas por pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, conforme a Lei Complementar nº 1.361/2021. Para os casos específicos sugerimos entrar em contato com o respectivo Depatamento de Recursos Humanos. |
O servidor será avaliado com base na secretaria/autarquia em que permaneceu por mais tempo durante o período (Decreto nº 66.772/2022). |
A BR é paga em datas específicas definidas pelo governo, geralmente após a avaliação e aprovação dos indicadores de desempenho, conforme o Decreto nº 66.772/2022 |
O valor varia conforme o desempenho coletivo, podendo ser integral, parcial ou não ser concedido, dependendo do alcance das metas (Lei Complementar nº 1.361/2021). |
Sim, a Bonificação por Resultados está sujeita aos descontos legais, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. |
Não, a BR não é considerada para cálculo de aposentadoria ou benefícios previdenciários (Lei Complementar nº 1.361/2021). |
Caso o pagamento não seja realizado no prazo, o servidor deve entrar em contato com o setor responsável de sua secretaria ou autarquia (RH ou departamento financeiro) para verificar o motivo. |
Sim, caso haja discordância, o servidor pode apresentar recurso ao setor responsável, de sua Secretaria ou Autarquia, conforme os procedimentos internos (Lei Complementar nº 1.361/2021). |