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Adicional de Periculosidade

Será concedido o adicional de periculosidade aos servidores em exercício, em caráter permanente, nas unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.
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O Adicional de Periculosidade será calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (L.C. 315/83 - Art. 2º, com redação alterada pela LC nº 1.246/2014)
Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.416 de 26 de setembro de 2024