SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404HE9D06BAL47ML4U62
Z7_MH1A1C404HE9D06BAL47ML4U95

Z7_MH1A1C404HE9D06BAL47ML4UP7
Topo e base

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade será concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, em unidades ou atividades consideradas insalubres.  

Atividades Insalubres: são aquelas que podem implicar riscos à saúde do servidor.      

Z7_MH1A1C404HE9D06BAL47ML4U31

Concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade emitido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre

Lei Complementar nº 432/1985  com redação dada pela  LC nº 835, de 04 de novembro de 1997, LC nº 1.179 de 26 de junho de 2012 e pela  LC nº 1.361/2021.

O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo. Instrução UCRH nº 04/2017.

O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:

I - férias;

II - casamento;

III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;

IV - falecimento dos avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta; 

V - serviços obrigatórios por lei;                                                                                                                                             

VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

VII - licença à funcionária ou servidora gestante e a funcionária ou servidora adotante;

VIII - licença compulsória de que tratam o artigo 206 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o inciso VIII do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

X - Licença para tratamento de saúde;

XII-missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, até 30 (trinta) dias;         

XIII - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, até 30 (trinta) dias;                                 

XIV- participação em provas de competições esportivas, até 30 (trinta) dias; 

XV- doação de sangue, na forma prevista na legislação;

XVI - comparecimento ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para fins de consulta ou tratamento em sua própria pessoa.

O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo. Instrução UCRH nº 04/2017.

Complementary Content
${loading}