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Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade será concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, em unidades ou atividades consideradas insalubres.
Atividades Insalubres: são aquelas que podem implicar riscos à saúde do servidor.
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Concessão do adicional de insalubridade dependerá da homologação do laudo de insalubridade emitido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, que produzirá efeitos pecuniários a partir da data de início de exercício na atividade ou local considerado insalubre
Lei Complementar nº 432/1985 com redação dada pela LC nº 835, de 04 de novembro de 1997, LC nº 1.179 de 26 de junho de 2012 e pela LC nº 1.361/2021.
O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo. Instrução UCRH nº 04/2017.
O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;
IV - falecimento dos avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta;
V - serviços obrigatórios por lei;
VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII - licença à funcionária ou servidora gestante e a funcionária ou servidora adotante;
VIII - licença compulsória de que tratam o artigo 206 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o inciso VIII do artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
X - Licença para tratamento de saúde;
XII-missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, até 30 (trinta) dias;
XIII - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, até 30 (trinta) dias;
XIV- participação em provas de competições esportivas, até 30 (trinta) dias;
XV- doação de sangue, na forma prevista na legislação;
XVI - comparecimento ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para fins de consulta ou tratamento em sua própria pessoa.
O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo. Instrução UCRH nº 04/2017.