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Topo e base

Por União de Conjugês

Ao servidor será assegurado o direito de remoção por união de cônjuge para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga

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Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74), Celetista

C.E./89 - Art. 130

L. 10.261/68 - Arts. 234 a 237 Consultar Lei

L.C. 444/85 - Art. 24 Consultar Lei Complementar

L.C. 207/79 - Art. 40 Consultar Lei Complementar

Órgão de recursos humanos no qual o servidor se encontra classificado.

O servidor deve requerer

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