SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404HE9D06BAL47MLOBQ6
Z7_MH1A1C404HE9D06BAL47MLOBH3

Z7_MH1A1C404HE9D06BAL47MLOBP0
Topo e base

Suspensão

São penas disciplinares, aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração e os danos causados para o serviço público 

Z7_MH1A1C404HE9D06BAL47MLOBT5

Servidores estatutários e  temporários (Lei nº 500/74)

L. 10.261/68 - Arts. 251 a 257 Consultar Lei

L. 500/74 - Arts. 33 e 36 (Consultar Lei) com nova redação dada pela LC 1.361/2021 Consultar Lei Complementar

Órgão de recursos humanos no qual o servidor se encontra classificado.

Aplicada em caso de falta grave ou de reincidência, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias. Pode ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, salário ou remuneração, sendo, nesse caso, obrigatória a permanência no serviço.

O funcionário / servidor suspenso perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo / função-atividade;

Complementary Content
${loading}