Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Suspensão

São penas disciplinares, aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração e os danos causados para o serviço público
Visualizador do Conteúdo da Web
Servidores estatutários e temporários (Lei nº 500/74)
L. 10.261/68 - Arts. 251 a 257 Consultar Lei
L. 500/74 - Arts. 33 e 36 (Consultar Lei) com nova redação dada pela LC 1.361/2021 Consultar Lei Complementar
Órgão de recursos humanos no qual o servidor se encontra classificado.
Aplicada em caso de falta grave ou de reincidência, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias. Pode ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, salário ou remuneração, sendo, nesse caso, obrigatória a permanência no serviço.
O funcionário / servidor suspenso perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo / função-atividade;