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Topo e base

Repreensão

São penas disciplinares, aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração e os danos causados para o serviço público 

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Servidores estatutários e temporários (Lei nº 500/74)

L. 10.261/68 - Arts. 251 a 257 Consultar Lei

L. 500/74 - Arts. 33 e 36 (Consultar Lei com nova redação dada pela LC 1.361/2021 Consultar Lei Complementar

Órgão de recursos humanos no qual o servidor se encontra classificado.

Aaplicada por escrito nos casos de indisciplina ou não-cumprimento dos deveres;

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