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Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade

Praticou, quando em atividade, falta grave a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de dispensa a bem do serviço público
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Servidores estatutários e temporários (Lei nº 500/74)
L. 10.261/68 - Art. 259 Consultar Lei
- aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
- aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
- praticou a usura em qualquer de suas formas
No prontuário do funcionário ou do servidor deverá constar todas as penalidades que lhe forem impostas (L. 10.261/68 - Art. 263).