Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Licença Paternidade
Direito ao servidor público o afastamento do trabalho pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos
Visualizador do Conteúdo da Web
Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74), Celetista e Contratado
C.F./88 - Art. 7º, XIX e 39, § 3º;
C.E./89 - Art.124, § 3º
L.10.261/68 – Art. 78, XVI,
L.C. 1.054/08
Com. CRHE 2/89, publicado no D.O.E. de 25/01/89).
Órgão de recursos humanos no qual o servidor se encontra classificado.
O prazo de licença-paternidade é de 05 (cinco) dias. Contados da data do nascimento da criança e deverá apresentar a certidão de nascimento, até o primeiro dia útil após o referido prazo.
Servidor: Aplicativo SOU.SP.GOV.BR