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Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)

É um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
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Beneficiários do INSS (Celetistas, temporários RGPS, CTD's e Cargo de Confiança - CCESP)
As regras que disciplinam o “auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)” se encontra nos artigos 59 a 63 da Lei de nº 8.213/1991 (Consultar Lei) e nos artigos 71 a 80 do Decreto de nº 3.048/1999 (Consultar Decreto) (com as alterações introduzidas pelo Decreto de nº 10.410/2020 - Consultar Decreto).
Empresa até o 15.º dia e pelo INSS a partir 16º dia
O servidor celetista deve ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição junto ao INSS. O Atestado médico deve ser entregue ao órgão de pessoal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caso o início do afastamento deu-se aos finais de semana ou em feriados, a entrega deverá ocorrer no primeiro dia útil. O cálculo do valor considera a média dos salários de contribuição, sendo pago geralmente pelo empregador nos 15 primeiros dias e pelo INSS a partir do 16º.
Conceitos, normas e rotinas disponíveis em https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/... e https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadast...