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Temporário
Ato formal de competência do Secretário de Estado do respectivo Órgão.
Formas de Ingresso: Admissão
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Lei 500/74 (Consultar Lei)
Lei Complementar 1010/07 (Consultar Lei)
Exercício mediante aprovação em concurso público.(Portal de Concursos)
Admissão em caráter temporário de natureza permanente ou prazo determinado.
A perícia médica para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado. (Perícia Médica)
1 - Início → ocorre após a publicação do Ato de Admissão, quando o servidor passa a exercer suas funções.
2 - Prazo para entrar em exercício → até 30 dias.
De acordo com o previsto no edital e solicitado pela área de recursos humanos.