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Nepotismo

Autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua área de influência
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Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024
Súmula Vinculante nº 13, de 29 de agosto de 2008
Autoridades e respectivas áreas de influência
• Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual;
• Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico;
• Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas;
• Autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades;
• Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.
Parente
• Pessoa unida a outra por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como o cônjuge ou companheiro
• Cargo em comissão, emprego público ou função de confiança;
• Gratificações cuja concessão ou a cessação possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente;
• Prestação de serviço terceirizado mediante contratos com órgãos ou entidades, exceto àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade;
• Membros de colegiados da Administração Pública estadual;
• Contratado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, exceto ingresso precedido de processo seletivo e àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade;
• Estagiários, exceto ingresso precedido de processo seletivo e àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade.
• Servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados públicos permanentes, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
• Ocorridas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado, contratado ou terceirizado;
• Pessoa, ainda que sem vínculo efetivo com a Administração Pública, para a ocupação de cargo em comissão, função de confiança ou emprego de nível hierárquico mais alto que o da outra autoridade conflitante;
• Ocorridas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado, contratado ou terceirizado, quando o novo cargo, função ou emprego for de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado;
• Em caso de reestruturação administrativa que reúna parentes sob mesmo órgão ou entidade, mantidas as posições profissionais em cargos, funções ou contrato anteriores à mudança;
• Designações não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado representa ente estranho à Administração Pública estadual;
• Nomeações para cargos de natureza política.
No prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório final da apuração preliminar, a Autoridade competente, adotará as medidas cabíveis para exoneração, dispensa ou afastamento de pelo menos um dos servidores que possuam o grau de parentesco
Controladoria Geral do Estado
• Notificar os casos de nepotismo aos titulares máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;
• Responder consultas feitas pelas Unidades de Gestão de Integridade - UGIs do Sistema de Integridade do Poder Executivo Estadual;
• Supervisionar o monitoramento do nepotismo e das vedações deste decreto realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;
• Apurar denúncia que envolva agente público em cargo de Secretário, Secretário Executivo e autoridade máxima das autarquias.