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Topo e base

Nepotismo

Autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua área de influência

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Decreto nº 68.829, de 04 de setembro de 2024

Súmula Vinculante nº 13, de 29 de agosto de 2008

Autoridades e respectivas áreas de influência 

•    Governador e o Vice-Governador, no âmbito de toda a Administração Pública estadual;  

•    Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar, no âmbito da Governadoria do Estado e das entidades vinculadas a cada órgão específico;  

•    Secretários, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado no âmbito de suas secretarias, órgãos e respectivas entidades vinculadas;  

•    Autoridades máximas de entidades, no âmbito das respectivas entidades; 

•    Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do respectivo órgão ou entidade. 


Parente 

•    Pessoa unida a outra por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como o cônjuge ou companheiro

•    Cargo em comissão, emprego público ou função de confiança;  

•    Gratificações cuja concessão ou a cessação possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente;  

•    Prestação de serviço terceirizado mediante contratos com órgãos ou entidades, exceto àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade;  

•    Membros de colegiados da Administração Pública estadual;  

•    Contratado para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, exceto ingresso precedido de processo seletivo e àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade;  

•    Estagiários, exceto ingresso precedido de processo seletivo e àqueles que previamente atuam em órgão ou entidade e que tenha seu parente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança nesse mesmo órgão ou entidade. 

•    Servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados públicos permanentes, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;  

•    Ocorridas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado, contratado ou terceirizado;  

•    Pessoa, ainda que sem vínculo efetivo com a Administração Pública, para a ocupação de cargo em comissão, função de confiança ou emprego de nível hierárquico mais alto que o da outra autoridade conflitante;  

•    Ocorridas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado, contratado ou terceirizado, quando o novo cargo, função ou emprego for de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado;  

•    Em caso de reestruturação administrativa que reúna parentes sob mesmo órgão ou entidade, mantidas as posições profissionais em cargos, funções ou contrato anteriores à mudança;  

•    Designações não remunerada para colegiados, se o membro do colegiado representa ente estranho à Administração Pública estadual;  

•    Nomeações para cargos de natureza política.  
 

No prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do relatório final da apuração preliminar, a Autoridade competente, adotará as medidas cabíveis para exoneração, dispensa ou afastamento de pelo menos um dos servidores que possuam o grau de parentesco

Controladoria Geral do Estado

•    Notificar os casos de nepotismo aos titulares máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;  

•    Responder consultas feitas pelas Unidades de Gestão de Integridade - UGIs do Sistema de Integridade do Poder Executivo Estadual;  

•    Supervisionar o monitoramento do nepotismo e das vedações deste decreto realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica;  

•    Apurar denúncia que envolva agente público em cargo de Secretário, Secretário Executivo e autoridade máxima das autarquias.

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