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Topo e base

Comissão - CCESP

Ato formal de competência do Secretário de Estado do respectivo Órgão. Nomeação em Comissão (CCESP), de livre provimento, podendo ser ocupado por servidor ou não, condicionado ao atendimento a requisitos específicos.

Forma de Ingresso: Nomeação Cargo de Confiança - CCESP 

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Indicação e ou Processo Seletivo

Cargo de Confiança

Posse em Cargo Público 

1 - Nomeação publicada → inicia a contagem do prazo.

2 - Prazo para posse → 30 dias.

3  - Prorrogação → pode solicitar mais 30 dias (mediante requerimento).
4 - Acompanhamento → a unidade competente deve controlar os prazos e comunicar o candidato.

5 - No ato da posse → apresentar documentos originais e cópias exigidas.

 

Exercício em Cargo Público/Função Pública

1 - Início → ocorre após a nomeação e posse, quando o servidor passa a exercer suas funções.

2 - Prazo para entrar em exercício → até 30 dias após a posse.

Prorrogação → possível por mais 30 dias, mediante requerimento, desde que autorizado pela autoridade competente.

Descumprimento → se não iniciar no prazo legal, o servidor será exonerado (Lei nº 10.261/68, art. 86, §1º, item 3).

Requisitos previstos para provimento (artigo 7.º da Leri 1395/2023 e artigo 9.º, Seção III, do  Decreto 68.742/2024)

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