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Comissão - CCESP

Ato formal de competência do Secretário de Estado do respectivo Órgão. Nomeação em Comissão (CCESP), de livre provimento, podendo ser ocupado por servidor ou não, condicionado ao atendimento a requisitos específicos.
Forma de Ingresso: Nomeação Cargo de Confiança - CCESP
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Lei Complementar 1395/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2009/lei.complementar-1093-16.07.2009.html)
Decreto 68.742/2024 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-68742-05...)
Indicação e ou Processo Seletivo
Cargo de Confiança
Posse em Cargo Público
1 - Nomeação publicada → inicia a contagem do prazo.
2 - Prazo para posse → 30 dias.
3 - Prorrogação → pode solicitar mais 30 dias (mediante requerimento).
4 - Acompanhamento → a unidade competente deve controlar os prazos e comunicar o candidato.
5 - No ato da posse → apresentar documentos originais e cópias exigidas.
Exercício em Cargo Público/Função Pública
1 - Início → ocorre após a nomeação e posse, quando o servidor passa a exercer suas funções.
2 - Prazo para entrar em exercício → até 30 dias após a posse.
Prorrogação → possível por mais 30 dias, mediante requerimento, desde que autorizado pela autoridade competente.
Descumprimento → se não iniciar no prazo legal, o servidor será exonerado (Lei nº 10.261/68, art. 86, §1º, item 3).
Requisitos previstos para provimento (artigo 7.º da Leri 1395/2023 e artigo 9.º, Seção III, do Decreto 68.742/2024)