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Gratificação de Participação - JETON

Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva - JETON Gratificação quando designado para órgão de deliberação coletiva, criado por lei ou decreto. A gratificação é fixada pelo Governador, mediante proposta Subsecretaria de Gestão de Pessoal - SGP, da Secretaria de Gestão e Governo Digital
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L. 10.261/68 - Arts. 135, IV, 142 e 324 Consultar Lei
D.L. 152/69; Consultar Decreto
L. 500/74 - Art. 22; inciso IV Consultar Lei
D. 69.052/2024 – Art. 19, IV Consultar Decreto
Res. SGGD 37, de 23/12/2024