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Estágio Probatório

O estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade, e corresponde ao que conhecemos na iniciativa privada como “período de experiência”.
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Servidor Efetivo/Estatutário
Artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional – EC nº 19/98.
A realização da avaliação semestral é de competência da chefia imediata, com subsídios fornecidos pela área de recursos humanos. O processo de confirmação ou não no cargo, deverá ser submetido à Comissão Epsecial de Avaliação de Desempenho, que deliberará sobre o tema, cabendo a autoridade competente a decisão final.
Para os casos de exoneração a competência é exclusiva do Titular da Pasta ou autoridade equivalente.
Durante os 3 primeiros anos de exercídio o servidor, será avaliado semestralmente pela chefia imediata, visando aferir a sua capacidade de adaptação ao cargo e à instituição, bem como, a necesdidade de capacitação ou aprimoramento profissional. Ao final das 5 avaliações, poderá a administração decidir se o servidor será confirmado no cargo ou exonerado, garantindo-se, no caso de não confirmação no cargo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.