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Exoneração

A exoneração é o ato pelo qual o funcionário deixa de prover um cargo público e pode ocorrer a pedido ou a critério da Administração nos casos previstos em lei.
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Servidor Efetivo e Comissionados Lei Complementar 1.395/2023
L.C. 180/78 - Art. 58, I, § 1º, 1, 2 e 3
LC 180/78 – Art.59-A com redação dada p/L.C. 236/80
LC 1.080/2008
LC 1.395/2023
Secretário de Estado
A pedido ou a critério da Administração nos casos previstos em lei
Não havendo prejuízo para o serviço público, a permanência em exercício, poderá ser dispensada (LC 180/78 – Art.59-A, parágrafo único, com redação dada p/L.C. 236/80)
O funcionário/servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração/dispensa, até o máximo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento (LC 180/78 – Art.59-A com redação dada p/L.C. 236/80).
A dispensa de caráter disciplinar será sempre motivada e a dispensa a bem do serviço público será aplicada nos casos em que se aplica ao funcionário a demissão agravada (L.C. 180/78 - Art. 59, § 3º; L. 500/74 - Art. 35, §§1º e 2º).