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Topo e base

Horário Especial

Em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n° 1.097 da Repercussão Geral 

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Servidor Público

Decreto nº 69.045/2024 Consultar Decreto

As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as autarquias concederão horário especial ao servidor com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista, independentemente de compensação de horário, se comprovada a necessidade de tal medida

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