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Topo e base

Jornada 20 (quarenta) horas semanais

Jornada Básica de Trabalho correspondentes a quatro horas diárias de serviço:

Deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezenove horas

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Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74), Celetista, Contratados e Comissionados

LC nº 674, de 08/04/92 Consultar Lei Complementar

LC 840, de 31/12/97 Consultar Lei Complementar

Decreto nº 52.054, de 14/08/07 Consultar Decreto

Servidor Público Médico-odontológica

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