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Topo e base

Falta justificada

Falta para todos os efeitos legais

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O servidor titular de cargo efetivo ou o extranumerário 

Artigos 10 e 11 do Decreto nº 52.054/2007 Consultar Decreto

Art. 18 da L.500/74 Consultar Lei

Superior imediato ou mediato

Poderá ter considerado como falta justificada até 12 (doze) ausências, validadas pela chefia imediata e, 12 (doze) validadas pela chefia mediada. Para o celetista a falta justificada requer a apresentação do atestado médico

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