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Falta justificada

Falta para todos os efeitos legais
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Quem faz jus
O servidor titular de cargo efetivo ou o extranumerário
Base legal
Artigos 10 e 11 do Decreto nº 52.054/2007 Consultar Decreto
Art. 18 da L.500/74 Consultar Lei
Competência
Superior imediato ou mediato
Como funciona
Poderá ter considerado como falta justificada até 12 (doze) ausências, validadas pela chefia imediata e, 12 (doze) validadas pela chefia mediada. Para o celetista a falta justificada requer a apresentação do atestado médico