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Doação de sangue

O funcionário que comprovar sua contribuição para banco de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação
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Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74) e Celetista
Art. 122 e 324 da Lei 10.261/68 Consultar Lei
Art. 16, XII da L.500/74, (Consultar Lei) com redação dada p/ LC 318/83 Consultar Lei Complementar
Artigo 473 CLT
Doações.
Art. 33. Para a seleção de doador, devem ser adotados medidas e critérios que visem à proteção do doador.
§ 1º a frequência máxima admitida e o intervalo entre as doações é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três)
Doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável
Técnico, sendo que:
I - o intervalo mínimo entre duas doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres,