SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PIN0
Z7_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PAO6

Z7_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PA45
Topo e base

Suspensão de Contrato

A suspensão do contrato de trabalho pela CLT é a paralisação temporária das obrigações principais entre empregado e empregador, sem que o vínculo empregatício seja extinto.  O vínculo com a empresa é mantido, o que garante que, após o término da suspensão, o trabalhador tenha direito a retornar e manter os benefícios adquiridos durante sua ausência. 

Z7_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PAI2

Empregados Públicos

artigos 65 e 66 da lei nº 10.261/68

LC 10.43/2008

Decreto nº 7.332/75

O empregado poderá requerer a suspensão, a ser submetida à autoridade competente,  que se de acordo encaminha ao RH, para os trâmites legais.     

Complementary Content
${loading}