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Suspensão de Contrato

A suspensão do contrato de trabalho pela CLT é a paralisação temporária das obrigações principais entre empregado e empregador, sem que o vínculo empregatício seja extinto. O vínculo com a empresa é mantido, o que garante que, após o término da suspensão, o trabalhador tenha direito a retornar e manter os benefícios adquiridos durante sua ausência.
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Empregados Públicos
artigos 65 e 66 da lei nº 10.261/68
LC 10.43/2008
Decreto nº 7.332/75
O empregado poderá requerer a suspensão, a ser submetida à autoridade competente, que se de acordo encaminha ao RH, para os trâmites legais.