SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PE85
Z7_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PEI0

Z7_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PEA2
Topo e base

Para o serviço militar

Será concedida licença sem vencimentos, remuneração ou salários ao servidor que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional;

Houver feito curso para oficial da reserva das Forças Armadas, durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares.

 

Z7_MH1A1C404P5HD06BQQ32Q5PEE7

L. 10.261/68 - Arts. 200, 201 e 324

L. 500/74 - Arts. 25 e 26

O período de licença é considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, salvo para percepção de vencimentos, remuneração ou salários (L. 10.261/68 - Arts. 78 e 80; L. 500/74 - Art. 26).                                                      

A concessão de licença será feita mediante comunicação acompanhada de documentação oficial que prove a incorporação (L. 10.261/68 - Art. 200, § 1º; L. 500/74 - Art. 26).                                                                                  

Desincorporado, o servidor deverá reassumir de imediato o exercício sob pena de demissão por abandono do cargo, se a ausência exceder a 15 (quinze) dias consecutivos, assim como para o servidor temporário.

Se a desincorporação se der em lugar diverso do da sede, deverá ser observado para apresentação, o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a pedido do interessado e a critério da Administração (L. 10.261/68 - Art. 200, § 2º alt. Pela LC 1.361/2021, §3º e 60; L. 500/74 - Art. 26).

Complementary Content
${loading}