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Nojo (falecimento de familiares)

Trata-se de um afastamento remunerado concedido em casos de falecimento de familiares, com a duração variando entre 2 e 8 dias consecutivos, dependendo do grau de parentesco com o falecido e do regime jurídico do servidor.
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Funcionários e servidores do Estado
Lei 10.261/68, III, e IV do artigo 78 e CLT artigo 473
Lei 1.093/2009 , II do artigo 13 e art. 16, inc. III e IV (Lei 500/74)
Estatutário, CCESP e FCESP:
· Até 8 (oito) dias ( cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheiro e companheira)
· Até 2 (dois) dias (falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta)
Incisos III e IV, Art. 78, da Lei 10.261/68
Celetista:
até 2 (dois) dias consecutivos (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica).
Artigo 473 da CLT
CTD:
Até 2 (dois) dias consecutivos (pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos). Inciso II do artigo 13 da Lei 1093/2009
Temporário:
· Até 8 (oito) dias ( cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheiro e companheira)
· Até 2 (dois) dias (falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta). art. 16, inc. III, IV, da Lei 500/74