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Exercer Mandato Eletivo
Servidor público que vier a ser eleito para exercer mandato eletivo
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Funcionários e servidores do Estado
artigo 38, inciso II, da Constituição Federal
O servidor ficará necessariamente afastado do seu cargo, emprego ou função com prejuízo dos vencimentos, uma vez que receberá exclusivamente o subsídio do mandato eletivo, quando investido nos seguintes mandatos: presidente e vice-presidente da República; senador; deputado federal; governador e vice-governador de estado; e deputado estadual.
No caso de servidor eleito para o cargo de Vereador que manifeste interesse em acumular os cargos, o RH deve proceder à análise da compatibilidade de horários, não havendo compatibilidade deverá ser afastado.
No caso de servidor eleito para Prefeito não há possibilidade de acumulação de remunerações, o servidor será necessariamente afastado do seu cargo, emprego ou função, no entanto deverá optar por receber a remuneração do seu cargo de origem ou o subsídio do mandato eletivo.
A licença eleitoral ou o afastamento para concorrer e exercer mandato eletivo sujeitam os servidores públicos ao prejuízo total ou parcial de diversos benefícios e verbas, a saber: prêmio incentivo , prêmio de produtividade médica (ppm), adicional de insalubridade, auxílio/vale transporte, auxílio alimentação, uma vez que estes benefícios são destinadas aos dias efetivamente trabalhados.