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Lei Complementar nº 1.122, de 30/06/2010
FAZENDÁRIA (auxiliares/técnicos da Área)
Lei Complementar 1.122, de 30/06/2010 (...)
Artigo 21 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência e será realizada anualmente, mediante processo de Avaliação de Desempenho.
§ 1° - Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% (vinte por cento) do contingente integrante de cada grau da respectiva classe existente na data de abertura de cada processo. (...)
Decreto nº 64.781, de 06/02/2020
Artigo 14 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, mediante processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único - O processo de progressão será realizado anualmente.
Artigo 15 - Caberá aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda e Planejamento e das autarquias implementar, anualmente, o processo de progressão.
Lei Complementar 1.122, de 30/06/2010 (...)
Artigo 2° - O Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, organiza as classes que o integram, de acordo com a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, bem como as demais condições e requisitos específicos exigíveis para seu exercício, compreendendo:
(...) IV - a instituição de perspectivas de evolução funcional, mediante progressão e promoção. (...)
Decreto nº 64.781, de 06/02/2020
Artigo 2º - A promoção de que tratam os artigos 24 e 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, será processada em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto, aplicáveis aos servidores pertencentes aos Quadros da Secretaria da Fazenda e Planejamento e das autarquias, integrantes das classes de Especialista Contábil e de Técnico da Fazenda Estadual.
Artigo 24 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2, mediante formação adicional à exigida para o ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.