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Z6_086423G03HFOD06BK8GLKIBI32
Z7_086423G03HFOD06BK8GLKIBA00

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Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008

ADMINISTRATIVA (área meio)

Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008 (...)

Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.

 

Artigo 22 - Regulamentada pelo Decreto n° 57.782 de 10/02/2012 LC 1.080/2008, arts. 22 a 27;

Dec. 57.782/2012: processo anual por edital (jul/ago); requisitos: interstício mínimo de 2 anos no padrão (após probatório) e resultados ≥70% nas duas últimas ADIs; pontuação adicional por Inventário de Desenvolvimento; limite de até 20% do quadro por classe; ato do dirigente do órgão setorial de RH com efeitos a partir de 1º/11.

Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008 (...)

Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor de uma referência para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante. (NR).

 

Decreto nº 54.779, de 15/09/2009 (...)

Artigo 1º - A promoção de que trata os artigos 28 a 31 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que se processará em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto.

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