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Licença Gestante/Maternidade

É o afastamento remunerado de 180 dias, com direito à remuneração integral, concedido para que a servidora se dedique ao cuidado da mãe e do filho no período de pré e pós-parto.
O objetivo é garantir o bem-estar da mãe e do bebê, permitindo que ela se recupere e cuide do recém-nascido sem prejuízo salarial.
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Servidores estatutários, temporários (Lei nº 500/74), CTD's e Cargo de Confiança - CCESP)
Artigos 198 e 324 da Lei 10.261/68 Consultar Lei
Despacho Normativo do Governador, de 09, publicado em 10/03/2023
Artigo 20 da Lei Complementar 1395/23 Consultar LC
Para os servidores estatutários e temporários a competência de concessão é da área de recursos humanos.
Para os beneficiários do INSS, caberá aquele órgão a concessão. Em ambos os casos o servidor deverá informar a área de recursos humanos da sua unidade.
Poderá ser concedida à partir da 32.ª semana de gestação, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento com a apresentação da certidão de nascimento. Em ambos os casos o servidor deverá informar a área de recursos humanos da sua unidade.