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Efetivo/Estatutário
Ato formal de provimento em cargo público, de caráter efetivo, que se oficializa com a publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela autoridade competente, no caso, o Governador do Estado.
Forma de Ingresso: Nomeação
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Lei nº 10.261/68 (Consultar Lei)
Lei Complementar 180/78 (Consultar Lei)
Ingresso mediante aprovação em concurso público (Portal de Concursos)
Regime estatutário, com estabilidade após o período de estágio probatório, previsto na Lei nº 10.261/68.
A perícia médica para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado. (Perícia Médica)
1 - Nomeação publicada → inicia a contagem do prazo.
2 - Prazo para posse → 30 dias.
3 - Prorrogação → pode solicitar mais 30 dias (mediante requerimento).
4 - Acompanhamento → a unidade competente deve controlar os prazos e comunicar o candidato.
5 - No ato da posse → apresentar documentos originais e cópias exigidas.
1 - Início → ocorre após a nomeação e posse, quando o servidor passa a exercer suas funções.
2 - Prazo para entrar em exercício → até 30 dias após a posse.
Prorrogação → possível por mais 30 dias, mediante requerimento, desde que autorizado pela autoridade competente.
Descumprimento → se não iniciar no prazo legal, o servidor será exonerado (Lei nº 10.261/68, art. 86, §1º, item 3).
De acordo com o previsto no edital e solicitado pela área de recursos humanos.