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Topo e base

Efetivo/Estatutário

Ato formal de provimento em cargo público, de caráter efetivo, que se oficializa com a publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela autoridade competente, no caso, o Governador do Estado.

 

Forma de Ingresso: Nomeação

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Lei nº 10.261/68 (Consultar Lei)

Lei Complementar 180/78 (Consultar Lei)

Ingresso mediante aprovação em concurso público (Portal de Concursos)

Regime estatutário, com estabilidade após o período de estágio probatório, previsto na Lei nº 10.261/68.

 A perícia médica para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado.    (Perícia Médica

1 - Nomeação publicada → inicia a contagem do prazo.

2 - Prazo para posse → 30 dias.

3  - Prorrogação → pode solicitar mais 30 dias (mediante requerimento).
4 - Acompanhamento → a unidade competente deve controlar os prazos e comunicar o candidato.

5 - No ato da posse → apresentar documentos originais e cópias exigidas.

1 - Início → ocorre após a nomeação e posse, quando o servidor passa a exercer suas funções.

2 - Prazo para entrar em exercício → até 30 dias após a posse.

Prorrogação → possível por mais 30 dias, mediante requerimento, desde que autorizado pela autoridade competente.

Descumprimento → se não iniciar no prazo legal, o servidor será exonerado (Lei nº 10.261/68, art. 86, §1º, item 3).

De acordo com o previsto no edital e solicitado pela área de recursos humanos.

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