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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico- Pericial - GDAMP

Aos integrantes da carreira de Médico, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME
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Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)
Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 (vigência 09/12/95)
Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008 (vigência 01/05/08)
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013(vigência 01/02/13)
Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013
Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).