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Adicional de Local de Exercício - Médico

Aos integrantes da carreira de Médico, que estejam desempenhando suas atividades em unidades de assistência à saúde, cujo funcionamento se reveste de caráter prioritário ou instaladas em locais adversos e que, por estas características, apresentem dificuldades de recrutamento e de permanência desses profissionais.
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Perda do Adicional
O integrante da carreira de Médico perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício durante o período de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença à gestante, licença-paternidade, adoção, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, faltas médicas e doação de sangue.
Vantagens
O Adicional de Local de Exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
O valor do Adicional de Local de Exercício não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
Observação
Sobre o valor do Adicional de Local de Exercício não incidirão os descontos previdenciários, salvo se o servidor optar pela inclusão da vantagem na base de contribuição, na forma prevista no § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007, ocasião em que será computada no cálculo dos proventos à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.