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Topo e base

Progressão

Evolução horizontal, ou seja, a progressão é a passagem do servidor de um grau ou categoria para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência ou nível.
(Tempo de Serviço e Desempenho)


Observação: Algumas classes ou carreiras não possuem progressão, pois não são distribuídas em categorias ou graus, como, por exemplo, as previstas nas Leis Complementares nº 1.193/2013 e nº 540/1988.

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Lei de criação de classes e carreiras, exemplo:


- Lei Complementar nº 1.034/2008;

- Lei Complementar nº 1.080/2008;

- Lei Complementar nº 1.122/2010;

- Lei Complementar nº 1.157/2011;

- Lei Complementar n° 1.144/2011;

- Lei Complementar nº 1.426/2025.

Em regra, considera-se a nota obtida na Avaliação de Desempenho Individual (ADI), sendo estabelecido, em decreto, um percentual mínimo na nota da ADI.

• A Área de Recursos Humanos analisa se o servidor possui o tempo de serviço mínimo necessário para participar do processo de progressão;

• A apresentação de títulos, quando houver, é facultativa;

• Autoridade máxima homologa o processo de progressão.

Observação: A participação não depende de inscrição ou manifestação do servidor.

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