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Topo e base

Vale transporte

O vale-transporte é um benefício previsto em lei, destinado a cobrir os custos de deslocamento do servidor em regime celetista (CLT) entre sua residência e o local de trabalho, ida e volta. O benefício é concedido com desconto de até 6% sobre o salário-base do servidor, sendo o valor excedente custeado integralmente pela Administração Pública.

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Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, (Consultar Lei) e suas alterações, e artigos 106 a 136 do Decreto Federal nº 10.854/2021 (Consultar Decreto)

O vale-transporte é benefício utilizado para efetiva despesa de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, e:


- não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneiciário para quaisquer efeitos;

- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS;

- não é considerado para fins de pagamento de 13º salário;

- não configura rendimento tributável do beneficiário.

 

(artigos 107 e 111 do Decreto Federal nº 10.854/2021)

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