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Convênio Iamspe

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) é um sistema de saúde que atende funcionários públicos do Estado de São Paulo e seus dependentes. A contribuição Iamspe seguirá os valores fixados pela recente Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020.
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Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74) e LC 1.395/2023
Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de 1970, e demais alterações Consultar Lei
Contribuintes: Servidores Públicos Estatuais, inclusive o inativos, dos Poderes Executivos e suas Autarquias, Legislativo e Judiciário, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio.
Beneficiário: cônjuge ou companheiro; bem como seus viúvos, filhos ou enteados solteiros até 21 anos, ou até 25 anos desde que cursando ensino médio ou superior, ou de qualquer idade desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparado por outro regime previdenciário; menores sob tutela judicial, e; tutelados sem economia própria;
Ex-cônjuge: Mediante manifestação expressa do contribuinte e apenas se tratando de separação judicial. Não vale para divórcio.
Agregados: pai, mãe, padrasto, madrasta.
O Contribuinte tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da posse, para inscrever os agregados como beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, nos termos do disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com nova redação dada pela Lei nº 11.125, de 11 de abril de 2002.