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Jornada 30 (quarenta) horas semanais

Jornada Básica de Trabalho correspondentes a 6 (seis) horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7 (sete) e 19 (dezenove) horas.
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Quem faz jus
Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74), Celetista, Contratados e Comissionados
Base legal
L. 10.261/68 - Arts. 117, 118, 324 Consultar Lei
L. 500/74 - Art. 18 Consultar Lei
D. 52.054/07 Consultar Decreto