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Quadro das Ausências Parciais

Entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias, desde que sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Aplica-se ao servidor em situação de acumulação remunerada de cargos, desde que o somatório das jornadas às quais esteja sujeito perfaça no mínimo 40 (quarenta) horas semanais
Quadro Demonstrativo da Legislação que Regulamenta Entradas e Saídas do Servidor
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Ocorrência |
Tempo e compensação |
Limite |
Incidência Legal |
Prejuízo |
Frequência |
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Entrada com atraso ou retirada para servidor estudante, quando mediar até 90 minutos entre o período de aulas e o expediente |
1 (uma) hora por dia sem compensação |
Durante o ano letivo, exceto período de férias. Não se aplica ao celetista. |
L.10.261/68 Art.121, D.52.054/07, art. 17, §§ 1º,2º,3º,4º e 5º, |
Nada Perde |
mediante documento hábil expedido pela escola em que estiver matriculado |
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Entrada com atraso, ausência temporária ou retirada antecipada para consulta ou tratamento de saúde do servidor, ou de pessoa da família |
3 (três) horas por dia sem compensação |
Sem limite |
LC 1.041/08 D.52.054/07, § 3º, artigo 14 |
Nada Perde |
mediante comprovação de permanência no órgão de atendimento à saúde. |
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Entrada com atraso |
Até 15 minutos. Compensação no mesmo dia. |
Até 5 vezes por mês |
D.52.054/07, art 13 |
Nada Perde |
Frequente |
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Retirada-Motivo justo |
Até 30 minutos. Compensação de uma só vez. |
Até 3 vezes por mês |
D.52.054/07, § 2º, item 1, art 14 |
Nada Perde |
Frequente |
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Mais de meia hora (até 2 horas) Compensação nos 3 (três) dias subsequentes no mínimo de meia hora por dia. |
D.52.054/07, § 2º, item 2, art 14 |
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Retirada p/ Recebimento de retribuição mensal na agência bancária, quando fora do prédio |
Até 2 (duas) horas. Sem compensação |
1 (uma) vez por mês, entre as hipóteses previstas no art 14, do D.52.054/07 |
D.52.054/07, § 4º do artigo 14 |
Nada Perde |
Frequente |
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Entrada com atraso |
Dentro da hora seguinte à marcada para início do expediente. Sem compensação |
Sem Limite |
Art. 110 - inciso II E.F.P. D.52.054/07 art 12 |
Perde 1/3 do vencimento do dia. |
Frequente |
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Retirada antecipada |
Dentro da última hora marcada para término do expediente. Sem compensação |
Sem Limite |
Art. 110 - inciso II, E.F.P. D.52.054/07 art 12 |
Perde 1/3 do vencimento do dia. |
Frequente |
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Retirada do serviço fora do horário |
Por mais de 2 horas. Sem compensação |
Sem Limite |
D.52.054/07 art 15, parágrafo único |
Perde o vencimento do dia. |
Considerado frequente, se permanecer mais de 2/3 do horário normal. |
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Controle de frequência - apuração de faltas/Docente |
D. 39.931/95 Inst. DRHU-2 de 02/02/07 |
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Compensação de dias úteis trabalhado - CATI - Sec. Agricultura e Abastecimento |
8 horas excedentes de trabalho - jornada completa - 1folga 6 horas excedentes de trabalho - jornada comum - 1 folga |
D. 24.195/85 |
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Os valores dos vencimentos e salários dos servidores são pagos de acordo com a carga horária semanal de trabalho a que estejam sujeitos.
Nos termos do artigo 70 da LC. 180/78 foram instituídas as jornadas:
I - Jornada Completa de Trabalho - correspondente a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; e
II - Jornada Comum de Trabalho - correspondente a prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
Demais Jornadas de Trabalho:
1.Para os integrantes do Quadro do Magistério
Docente
. Jornada Integral de Trabalho.........40 horas semanais
. Jornada Básica de Trabalho ........ 30 horas semanais
. Jornada Inicial de Trabalho ......... 24 horas semanais
. Jornada Reduzida de Trabalho..... 12 horas semanais
Suporte pedagógico
. Jornada Completa de Trabalho - 40 horas semanais
2. Para os integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Polícia Civil (SP), Policial Penal
. Regime Especial de Trabalho Policial - RETP
O RETP caracteriza-se:
I - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;
II - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:
a) relativas ao ensino e à difusão cultural;
b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;
III - pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
§ 1º - O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo dependerá:
1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;
2 - de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.
§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR);
3. Para os integrantes da classe de Pesquisador Científico
. Regime de Tempo Integral - 40 horas semanais
O RTI caracteriza-se:
. pela natureza do cargo/função que exige de seu ocupante a realização ou a orientação de trabalhos de investigação científica ou técnico-científica dos Institutos de Pesquisa especificados em lei.
. pela dedicação plena aos trabalhos de seu cargo/função, em especial quanto a investigação científica;
. vedação do exercício de outra atividade pública ou particular
4. Para os integrantes de classes específicas da Área de Saúde
. Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais
. Jornada Ampliada de Trabalho ou Jornada Médica Específica - 24 horas semanais
. Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais
. Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica - 12 horas semanais
Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74)
Arts. 1º e 3º da LC 1.041/2008 Consultar Lei Complementar
Art. 16, X da L.500/74, (Consultar Lei com redação dada p/ LC 318/83 Consultar Lei Complementar
A comprovação será feita no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência. , o atestado ou o documento idôneo equivalente deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda, total ou parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do dia. o servidor deverá comunicar previamente seu superior imediato, ficando desobrigado de compensar o período em que esteve ausente.