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Topo e base

Quadro das Ausências Parciais

Entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias, desde que sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 

Aplica-se ao servidor em situação de acumulação remunerada de cargos, desde que o somatório das jornadas às quais esteja sujeito perfaça no mínimo 40 (quarenta) horas semanais

 

 

 

Quadro Demonstrativo da Legislação que Regulamenta Entradas e Saídas do Servidor

Ocorrência

Tempo e compensação

Limite

Incidência Legal

Prejuízo

Frequência

Entrada com atraso ou retirada para servidor estudante, quando mediar até 90 minutos entre o período de aulas e o expediente

1 (uma) hora por dia sem compensação

Durante o ano letivo, exceto período de férias. Não se aplica ao celetista.

L.10.261/68 Art.121, D.52.054/07, art. 17, §§ 1º,2º,3º,4º e 5º,

Nada Perde

mediante documento hábil expedido pela escola em que estiver matriculado

Entrada com atraso, ausência temporária ou retirada antecipada para consulta ou tratamento de saúde do servidor, ou de pessoa da família

3 (três) horas por dia sem compensação

Sem limite

LC 1.041/08 D.52.054/07, § 3º, artigo 14

Nada Perde

mediante comprovação de permanência no órgão de atendimento à saúde.

Entrada com atraso

Até 15 minutos. Compensação no mesmo dia.

Até 5 vezes por mês

D.52.054/07, art 13

Nada Perde

Frequente

Retirada-Motivo justo

Até 30 minutos. Compensação de uma só vez.

 

Até 3 vezes por mês 

D.52.054/07, § 2º, item 1, art 14

Nada Perde

Frequente

Mais de meia hora (até 2 horas)

Compensação nos 3 (três) dias subsequentes no mínimo de meia hora por dia.

D.52.054/07, § 2º, item 2, art 14

Retirada p/ Recebimento de retribuição mensal na agência bancária, quando fora do prédio

Até 2 (duas) horas. Sem compensação

1 (uma) vez por mês, entre as hipóteses previstas no art 14, do D.52.054/07

D.52.054/07, § 4º do artigo 14

Nada Perde

Frequente

Entrada com atraso

Dentro da hora seguinte à marcada para início do expediente. Sem compensação

Sem Limite

Art. 110 - inciso II E.F.P. D.52.054/07 art 12

Perde 1/3 do vencimento do dia.

Frequente

Retirada antecipada

Dentro da última hora marcada para término do expediente. Sem compensação

Sem Limite

Art. 110 - inciso II, E.F.P. D.52.054/07 art 12

Perde 1/3 do vencimento do dia.

Frequente

Retirada do serviço fora do horário

Por mais de 2 horas. Sem compensação

Sem Limite

D.52.054/07 art 15, parágrafo único

Perde o vencimento do dia.

Considerado frequente, se permanecer mais de 2/3 do horário normal.

Controle de frequência - apuração de faltas/Docente

   

D. 39.931/95 Inst. DRHU-2 de 02/02/07

   

Compensação de dias úteis trabalhado - CATI - Sec. Agricultura e Abastecimento

8 horas excedentes de trabalho - jornada completa - 1folga

6 horas excedentes de trabalho - jornada comum - 1 folga

 

D. 24.195/85

   

 

 

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Os valores dos vencimentos e salários dos servidores são pagos de acordo com a carga horária semanal de trabalho a que estejam sujeitos.

Nos termos do artigo 70 da LC. 180/78 foram instituídas as jornadas:

I - Jornada Completa de Trabalho - correspondente a prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; e

II - Jornada Comum de Trabalho - correspondente a prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

Demais Jornadas de Trabalho:

1.Para os integrantes do Quadro do Magistério

Docente

. Jornada Integral de Trabalho.........40 horas semanais

. Jornada Básica de Trabalho ........ 30 horas semanais

. Jornada Inicial de Trabalho ......... 24 horas semanais

. Jornada Reduzida de Trabalho..... 12 horas semanais

Suporte pedagógico

. Jornada Completa de Trabalho - 40 horas semanais

2. Para os integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Polícia Civil (SP), Policial Penal

. Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

O RETP caracteriza-se:

I - pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;

II - pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:

a) relativas ao ensino e à difusão cultural;

b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;

III - pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.

§ 1º - O exercício, pelo policial civil, de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo dependerá:

1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;

2 - de estrita observância, nas escalas, do direito ao descanso mínimo previsto na legislação em vigor.

§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo corresponde gratificação que se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos legais.” (NR);

3. Para os integrantes da classe de Pesquisador Científico

. Regime de Tempo Integral - 40 horas semanais

O RTI caracteriza-se:

.  pela natureza do cargo/função que exige de seu ocupante a realização ou a orientação de trabalhos de investigação científica ou técnico-científica dos Institutos de Pesquisa especificados em lei.

.  pela dedicação plena aos trabalhos de seu cargo/função, em especial quanto a investigação científica;

.  vedação do exercício de outra atividade pública ou particular

4. Para os integrantes de classes específicas da Área de Saúde

.  Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais

.  Jornada Ampliada de Trabalho ou Jornada Médica Específica - 24 horas semanais

.  Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais

. Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica - 12 horas semanais

Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74) 

Arts. 1º e 3º da LC 1.041/2008 Consultar Lei Complementar

Art. 16, X da L.500/74, (Consultar Lei com redação dada p/ LC 318/83 Consultar Lei Complementar

A comprovação será feita no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência. , o atestado ou o documento idôneo equivalente deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda, total ou parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do dia. o servidor deverá comunicar previamente seu superior imediato, ficando desobrigado de compensar o período em que esteve ausente.

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