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Ausência médica parcial

Entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias, desde que sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Aplica-se ao servidor em situação de acumulação remunerada de cargos, desde que o somatório das jornadas às quais esteja sujeito perfaça no mínimo 40 (quarenta) horas semanais
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Servidores estatutários. temporários (Lei nº 500/74)
Arts. 1º e 3º da LC 1.041/2008 Consultar Lei Complementar
Art. 16, X da L.500/74, (Consultar Lei com redação dada p/ LC 318/83 Consultar Lei Complementar
A comprovação será feita no mesmo dia ou no dia útil imediato ao da ausência. , o atestado ou o documento idôneo equivalente deverá comprovar o período de permanência do servidor em consulta, exame ou sessão de tratamento, sob pena de perda, total ou parcial, do vencimento, da remuneração ou do salário do dia. o servidor deverá comunicar previamente seu superior imediato, ficando desobrigado de compensar o período em que esteve ausente.