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Topo e base

Invalidez

Incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas, no mínimo, a cada 5 (cinco) anos, para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, aplicando-se as normas que regem o processo administrativo estadual, naquilo que couber, e também regulamento específico a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo;

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Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo

artigo 2º, § I da LC 1.354/2020 Consultar Lei Complementar

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